
Decisão também questiona laudo técnico do Corpo de Bombeiros Decisão também questiona laudo técnico do Corpo de Bombeiros
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A justiça determinou a suspensão imediata das atividades do parque de diversões Crazy Park em todo o território nacional após o acidente que resultou na morte do jovem João Victor Trindade, de 19 anos. O acidente aconteceu no dia 3 de maio, em Itaipava, distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública, que baseou o pedido em elementos técnicos e jurídicos que indicam possíveis falhas humanas e estruturais no acidente.
“Declaro suspensas todas as atividades da sociedade empresarial Crazy Park Ltda nesta cidade, Petrópolis, e em qualquer outra do território nacional, até a sanatória de todas as idiossincrasias técnicas e operacionais apontadas em perícia especializada”, destaca trecho da decisão.
Também foi decretado o bloqueio dos bens da empresa e de seu responsável legal, e proibida qualquer tentativa de desmontagem ou movimentação de equipamentos no local do acidente, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.
O magistrado relatou tentativas da empresa de desmontar a estrutura interditada e de acessar o parque sem autorização, o que exigiu a atuação imediata do delegado da 106ª Delegacia de Polícia (Itaipava), da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Petrópolis e da Guarda Civil
A Justiça solicitou ainda ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) a indicação de engenheiros especializados para a realização de uma perícia técnica no brinquedo envolvido no acidente.
O laudo do Corpo de Bombeiros também foi ponto de questionamento do juiz. “Determino, a uma, que o 15º GBM, na pessoa do Ilmo. Cel BM Feliciano Francisco Suassuna, esclareça a sensível discrepância observada no Auto de Interdição elaborado pelo Ilmo. CP BM Herbert Baltazar da Silva e aquele produzido pelo GAP – Grupo de Apoio aos Promotores”, aponta na decisão.
“A morte trágica do adolescente e os episódios relatados exigem uma resposta firme do Judiciário, sempre com base na legalidade e na proteção à vida e à segurança dos cidadãos”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota enviada ao g1, o advogado da empresa Crazy Park Ltda. informou que “ainda não foi intimado da decisão judicial e, assim que tomar conhecimento pelos meios oficiais, será analisada a necessidade ou possibilidade de eventual recurso. Quanto às investigações em andamento, o parque está colaborando amplamente com as autoridades competentes e envolvidas e, não pode comentar detalhes antes das conclusões e relatórios finais.”
O Corpo de Bombeiros também foi questionado pelo g1, mas até a última atualização desta reportagem ainda não havia se manifestado.
As investigações seguem em andamento. A prefeitura de Petrópolis foi encarregada de manter sob custódia os equipamentos do parque até a conclusão do processo.
Autorização ao Crazy Park será investigada pela Câmara de Vereadores
A Câmara aprovou, na terça-feira (13), um Requerimento de Informação que solicita a cópia do inteiro teor do processo administrativo que deu origem à autorização de uso do espaço pelo Crazy Park. Segundo o vereador, Léo França (PSB), o Termo de Autorização de Uso, firmado entre a prefeitura e a empresa, teria irregularidades na concessão de área do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes para a instalação de um parque de diversões. Entre elas os valores pagos para a instalação do parque e a estrutura médica adequada ao porte do evento.
“O valor autorizado vai contra o que determina o Regimento Interno do Parque Municipal, desrespeitando normas básicas para uso do espaço público. Além disso, a estrutura de saúde disponibilizada no local era claramente insuficiente para um evento dessa natureza. Estou encaminhando todas as informações ao Ministério Público para contribuir com as investigações”, disse o vereador.
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