Justiça publica novas decisões contra Prefeitura de Marília e CDHU por conjunto habitacional com risco de desabamento


As condenações são por danos morais a moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como “predinhos da CDHU”, na zona sul da cidade. Os valores das indenizações variam entre R$ 22 mil e R$ 30 mil. Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP)
Fábio Modesto/TV TEM
A Justiça publicou entre segunda (5) e terça-feira (6) mais 33 decisões condenando a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura de Marília (SP) por danos morais. As decisões são em primeira instância, portanto cabe recurso.
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As condenações são por danos morais a moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como “predinhos da CDHU”, na zona sul da cidade.
Os valores das indenizações variam entre R$ 22 mil e R$ 30 mil para cada beneficiário. As decisões se somam a outras já emitidas nos últimos meses, todas relacionadas à desocupação compulsória dos imóveis, determinada judicialmente por risco de desabamento.
O conjunto habitacional tem 880 apartamentos distribuídos em 44 torres. Todos os imóveis foram interditados por determinação judicial após laudos apontarem problemas estruturais graves.
O g1 entrou em contato com a prefeitura e a CDHU, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Algumas sentenças já tinham saído na última terça-feira (29).
Perícia técnica no prédio do CDHU foi realizada em agosto de 2022 a pedido do MP-SP
Fábio Modesto/TV TEM
Contexto
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo poder público.
No final de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho do ano passado, um laudo pericial realizado pela CDHU apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo.
Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Justiça condena CDHU e Prefeitura de Marília a indenizar ex-moradores
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