Servidores recebem ‘supersalários’ de mais de R$ 83 mil em Roraima e Justiça manda governo cumprir lei


Juiz acatou ação do Ministério Público e determinou que governo suspenda pagamentos irregulares. Teto do funcionalismo público é equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Teto constitucional de salário atualmente é de R$ 46 mil, mas servidores em Roraima ultrapassam R$ 83 mil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Ao menos dez servidores públicos de Roraima receberam em janeiro salários acima do limite nacional, à época, de R$ 39.717,68. Um deles chegou a ganhar mais que o dobro: R$ 83.575,28. Após uma ação do Ministério Público estadual (MP), a Justiça determinou que o governo suspenda o pagamento desses “supersalários”. A decisão deve ser aplicada no próximo pagamento, previsto para quinta-feira (27), e ser mantida até que o julgamento completo da ação.
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Na teoria, por mês, nenhum servidor público pode ganhar mais que o chamado teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente R$ 46.366,19. No entanto, a investigação do MP identificou que em vários órgãos do governo esta regra estava sendo descumprida. O levantamento identificou ainda servidores com salários de R$ 58.596,80 e R$ 68.769,20.
Entenda o que são os supersalários dos funcionários públicos
Ainda não se sabe o número total de servidores que têm recebido salários acima do teto em Roraima. No entanto, a investigação mapeou pagamentos irregulares a fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a delegados da Polícia Civil que são concursados, mas também exercem funções comissionadas.
Foi identificado que esses pagamentos ocorreram por um erro na interpretação da lei: servidores concursados recebiam o salário efetivo mais a remuneração de função comissionada, sendo que o estado considerava o teto constitucional para cada uma dessas remunerações. Mas, na avaliação do MP, deveria haver o somatórios ganhos e, assim, chegar ao teto constitucional. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, acatou essa tese.
“Determino que o Estado de Roraima suspenda, até o julgamento final da presente ação, o pagamento de quaisquer remunerações pagas aos servidores do Poder Executivo que, somadas, superem o teto estabelecido pelo art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, fixado em 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, especificamente em relação aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que se encontrem investidos em cargos em comissão ou designados para desempenhar funções comissionadas, devendo levar em consideração, exclusivamente, a somatória da remuneração do cargo efetivo com a do cargo em comissão ou valor fixado para a função comissionada, sem computar a percepção de verbas de outra natureza que acaso façam jus”, cita trecho da decisão.
Quando o MP abriu a investigação, o teto constitucional do salário no país era de R$ 39.717,68. No entanto, desde fevereiro passou para R$ 46.366,19. Antes de ingressar com a ação na Justiça, o Ministério alertou ao governo para que regularizasse os pagamentos e não ultrapassasse o limite previsto na Constituição, instituindo o “Abate Teto Constitucional”.
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