Familiares são proibidos de levar comida e produtos de higiene a detentos no sistema prisional de SC


Portaria foi publicada no início de julho. TJSC já havia decidido, em 2023, que familiares poderiam levar itens aos detentos. Presídio de Joinville
Cinthia Raasch/NSC TV
Uma portaria da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), órgão do governo de Santa Catarina, proíbe que familiares levem comida e produtos de higiene a presos recolhidos no sistema prisional do estado. O texto foi publicado no Diário Oficial em 3 de julho.
A entrega de alimentos e itens de higiene era liberada até 2020, quando em abril daquele ano foi suspensa por causa dos cuidados sanitários para a prevenção da Covid-19.
A proibição permaneceu até setembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça (Tjsc) atendeu ação civil pública da Defensoria Pública de Santa Catarina e liberou a entrega dos produtos.
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O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública sobre a nova portaria e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Atualmente, Santa Catarina tem cerca de 24 mil presos em 53 unidades prisionais.
O que diz a portaria
A portaria número 1850/2024 diz que “a assistência material à pessoa presa consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, providos exclusivamente pelo Estado”.
Na justifica para a medida, a secretaria diz que:
a lei de Execução Penal, que diz no artigo 10 que ”a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado”;
a Secretaria fornece cinco refeições diárias aos presos e que o cardápio é baseado em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em recomendações do Ministério da Saúde;
as unidades prisionais catarinenses possuem o serviço de alimentação e nutrição terceirizado ou em autogestão, sendo praticados, em todas, o mesmo cardápio;
a permissão do ingresso de itens aos presos propicia a atividade das organizações criminosas, uma vez que tais itens acabam por ser monopolizados pelos presos com maior poderio.
Em nota, a Secretaria reforçou os argumentos já colocados na portaria e disse que “A SAP garante que mantém sua atuação baseada no fiel cumprimento da Justiça, proporcionando toda a assistência à pessoa presa, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme prevê a Lei de Execução Penal”.
Ao g1, a Secretaria esclareceu que, caso um familiar leve atualmente alimentos ou produtos de higiene para algum preso, o material não entra na unidade prisional e deve ser pego de volta pelo parente.
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