
Gildo Gelisnki de Souza foi filmado jogando pedaço de carne envenenado para o animal, segundo a polícia. Ele foi condenado pelo crime de maus-tratos e o g1 tenta identificar a defesa dele. Homem é indiciado por envenenar cão em frente a mercado de Guarapuava
Gildo Gelisnki de Souza, homem que matou uma cachorrinha comunitária ao jogar um pedaço de carne envenenado para ela, foi condenado à prisão, mas não irá para a cadeia.
A decisão é da juíza Érika Luíza Dias Pinto Taborda, que disse ser “evidente a autoria do acusado”, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária – ou seja, multa – de três salários mínimos (cerca de R$ 4,5 mil).
O caso aconteceu em julho de 2024 em Guarapuava, na região central do Paraná, e foi filmado por uma câmera de segurança. Assista acima.
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Em março de 2025, Gildo Gelisnki de Souza foi preso suspeito de cometer o mesmo crime com outros cães. Segundo a Polícia Civil, uma câmera de segurança flagrou o carro dele próximo a um cão que passou mal logo depois, e vários outros cachorros apareceram mortos no bairro no início do ano.
VEJA O VÍDEO E SAIBA MAIS: Homem indiciado por envenenar cadela em Guarapuava é preso suspeito de fazer o mesmo com outros cães, diz polícia
Sobre os casos, nesta terça-feira (20) a Polícia Civil informou que o inquérito está aguardando o resultado da perícia feita em objetos apreendidos na casa do homem.
A sentença proferida neste mês de maio é relativa apenas à situação de 2024.
“O denunciado Gildo Gelinski de Souza, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, praticou maus-tratos contra um cão, de cor preta, sem raça definida, ao jogar um alimento envenenado para ele, que o ingeriu, teve uma crise convulsiva e morreu por quadro condizente com intoxicação”, disse a juíza.
O homem foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e multa.
“Tendo em vista a quantidade de pena aplicada, o tipo de pena aplicada e a primariedade do acusado, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto. […] Diante da pena cominada ao réu e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conclui-se pela possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 44 do Código Penal”, escreveu a juíza.
Ela determinou que, em relação à prestação de serviços comunitários, Gilson realize uma hora de trabalho por dia de condenação.
O g1 tenta identificar a defesa do homem.
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Crime de maus-tratos
Gildo Gelisnki de Souza foi condenado pelo crime de maus-tratos, previsto na Lei nº 9.605.
Ele é tipificado no artigo 32, que cita que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” rende pena de três meses a um ano de prisão, e multa.
No caso de Gilson, ele também foi condenado pelos parágrafos 1ºA e 2º, que apontam que quando se tratar de cão ou gato, a pena aumenta para de dois a 5 cinco anos de prisão (mais multa e proibição da guarda) e ainda que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Relembre o caso
Cachorrinha comunitária foi morta envenenada, segundo polícia, MP e Justiça
Reprodução
O caso aconteceu na manhã de 11 de julho de 2024, no Bairro Batel, com uma cachorrinha comunitária que era cuidada por funcionários de um supermercado e por pessoas da região.
As imagens obtidas pela polícia mostram a cadela deitada na frente de uma das entradas do supermercado. Logo depois, um carro para em uma vaga de estacionamento.
O motorista desce, atravessa a rua, caminha pela entrada e joga, conforme a polícia, um pedaço de carne na direção do animal e continua caminhando. A cachorra passeia pela rampa, deita, mas logo volta e come a carne.
O homem entra no supermercado e limpa as mãos em um pano. Imagens internas do estabelecimento mostram ele andando e, pouco depois, saindo sem levar nada.
Cerca de 40 minutos após a saída do indiciado, a cachorra entra tremendo na loja e com dificuldades para andar. Pessoas que cuidavam dela a levaram a uma clínica veterinária, mas o animal não resistiu e morreu.
Laudo apontou intoxicação
De acordo com a polícia, a médica veterinária que atendeu a cadela informou, em um laudo, que o quadro foi “condizente com intoxicação”.
Segundo o documento, a cachorra chegou com taquicardia e teve convulsão seguida de parada cardiorrespiratória.
“Isso faz parte da materialidade delitiva de provar que essa cachorra foi envenenada. Pelas imagens dá pra ver que ele deixa, de forma oculta, aquele pedacinho de carne e fala que era um pedaço de frango, foi o que ele falou”, disse, na época, o delegado Bruno Miranda Maciozek.
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