Vítima foi indenizada em R$ 100 mil por ofensas sofridas durante o período em que atuou na instituição, em Rolim de Moura (RO). Entenda a diferença jurídica entre os crimes de racismo e injúria racial
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-empregado, vítima de assédio racial e moral em uma agência de Rolim de Moura (RO).
Segundo a denúncia, o funcionário era frequentemente chamado de “negão” de forma pejorativa pelo chefe. Além disso, o superior zombava do desempenho da vítima, comparando-o a um “voo de galinha”: no início batia as metas, mas depois caía.
Para o juiz José Roberto, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, as ofensas representam uma violação à dignidade da pessoa humana.
O magistrado destacou que o tratamento humilhante no ambiente de trabalho caracteriza assédio moral — que ocorre quando há atitudes repetidas com a intenção de desvalorizar o trabalhador. A decisão também afirma que esse tipo de conduta pode causar sérios danos à saúde mental e emocional da vítima.
Além da indenização, o juiz determinou o envio de um ofício ao Ministério Público de Rondônia, com cópia da sentença, para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao crime de injúria racial, conforme prevê a legislação vigente.
O g1 entrou em contato com o Banco do Bradesco para saber quais medidas foram adotadas em relação ao funcionário alvo das denúncias, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Para o juiz José Roberto, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, as ofensas representam uma violação à dignidade da pessoa humana.
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