
Julgamento sobre a nomeação propriamente dita da conselheira, no entanto, foi adiada porque o o MPC pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão. Relator do caso, conselheiro Nominando Diniz, desconsiderou todos os pontos levantados pelo MPC
Reprodução/TCE-PB
O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou por maioria de votos, nesta quarta-feira (23), o pedido para barrar a posse de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
O julgamento sobre a nomeação propriamente dita da conselheira, no entanto, foi adiada porque o procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão.
Alanna foi alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que questionava supostas irregularidades no processo de indicação e nomeação, além de possível ato de improbidade administrativa, nepotismo por parte do pai, e alegada falta de qualificação dela para ocupar o cargo.
Entenda questionamentos em torno da nomeação da filha do presidente da Assembleia para o TCE
A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que desconsiderou todos os pontos levantados pelo MPC, inclusive as constatações feitas pela auditoria técnica solicitada por ele na semana anterior. Os auditores apontaram que Alanna teria atuado como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado.
Alanna Galdino foi indicada ao cargo pela Assembleia Legislativa da Paraíba, presidida pelo pai dela
Arquivo pessoal
Voto do relator
Quanto às demais queixas apresentadas pelo MPC, Nominando Diniz baseou-se nos argumentos do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Coutinho, destacando que o ato de indicação pela ALPB e a nomeação pelo governador João Azevêdo seguiram os trâmites constitucionais.
De acordo com o relator, a escolha foi realizada pelos deputados estaduais sem qualquer impugnação, e não há provas de dolo por parte de Adriano Galdino, o que afastaria a configuração de ato de improbidade administrativa, já que ele não assinou a lista de candidatura nem votou na filha.
Nominando destacou também que a vaga de conselheiro que está sendo questionada pertence e deve ser indicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, poder que segundo ele é “constitucionalmente competente e foro originário para processar e decidir acerca do processo que culminou na indicação de Alanna Galdino”.
Ele pontuou ainda que não se pode questionar a decisão da Assembleia. Porque, citando jurisprudência sobre o caso, “não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação, do sentido e dos alcances das normais regimentais das casas legislativas”.
O conselheiro-relator insistiu: “A indicação constitui matéria interna do Poder Legislativo, não se submetendo a controle do poder judiciário”.
O voto foi seguido pelos demais conselheiros, com a exceção do conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, que deu voto divergente. Ele levantou a necessidade de melhor analisar os achados da auditoria, principalmente se ela seria “servidora fantasma”, em João Pessoa, ao mesmo tempo em que cursa Medicina, em Campina Grande. “A apresentação de contracheques por si só não comprova”, afirmou.
Contra-argumentos do MPC
Antes do voto do relator, o procurador-geral do MPC, Marcílio Franca Filho, alegou que Alanna não conseguiu comprovar dez anos de atividade de nível superior, nem conseguiu demonstrar notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis ou administrativos, que segundo a constituição estadual seriam pré-requisitos para ocupar o cargo de conselheiro do TCE.
Ele disse que a auditoria realizada constatou indícios de que ela poderia ser servidora fantasma da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado, e que, mesmo que ela não seja servidora fantasma, o cargo que ela supostamente exerceu não é de nível superior
“Alanna Galdino não preenche os requisitos constitucionais e legais para ocupar o cargo de conselheira do TCE”, pontuou em seu parecer.
De toda forma, sobre a possibilidade de Alanna ser servidora fantasma, Marcílio classifica as provas como “robustas”. E enumera que os autos apresentam declaração de servidores, entrevistas de pessoas de mesma lotação da nomeada e ausência de qualquer perfil em nome dela nas plataformas de tecnologia da informação utilizadas da Secretaria, o que indica falta de acesso e de manuseio por parte da suposta servidora.
Por fim, ele se manifestou para pela procedência do pedido para que ela não fosse nomeada conselheira.
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