Quatro instituições financeiras são autuadas por oferta irregular de crédito, na PB


Prática irregular incluía slogans como ‘Dinheiro na hora, mesmo negativado’, segundo MP-Procon. Agora, as Instituições terão 10 dias para se defender. MP-Procon autua quatro instituições financeiras em Campina Grande por oferta irregular de crédito
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Quatro instituições financeiras em Campina Grande, na Paraíba, foram autuadas por divulgação de ofertas de crédito de forma irregular. A autuação foi feita nesta terça-feira (15) pela diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB). As instituições estavam oferecendo, em suas plataformas digitais, empréstimos sem a necessária consulta prévia aos sistemas de proteção ao crédito.
Durante a fiscalização, a equipe do MP-Procon inspecionou também as unidades físicas dessas empresas e verificou o descumprimento da Lei Federal 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.
A norma proíbe que a oferta de crédito — publicitária ou não — indique, de forma expressa ou implícita, que o serviço será concedido sem consulta ao Serviço de proteção ao crédito (SPC) ou Serasa, ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e podem ser penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar Estadual 126/2015.
Entre os anúncios irregulares identificados estão frases como: “Dinheiro na hora, mesmo se estiver negativado!”, “Consignado: sem consulta ao SPC/Serasa” e “Cartão de crédito para negativado?”. O MP-Procon entendeu que esse tipo de abordagem induz o consumidor em situação de vulnerabilidade ao endividamento irresponsável.
Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, diretor regional do MP-Procon, a legislação busca justamente conter esse tipo de prática, criando mecanismos para evitar abusos na concessão de crédito.
“A oferta de crédito em um país em desenvolvimento é extremamente importante, mas deve ser realizada de forma responsável por parte das instituições financeiras, em compasso com o que dispõe a legislação, sob pena de se criar um grave problema social, econômico e jurídico”, afirmou.
Risco do superendividamento
O termo “superendividamento” refere-se à incapacidade de pagar dívidas sem comprometer necessidades básicas, como alimentação e moradia.
Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL) e do SPC apontam que 41,5% dos brasileiros (68,76 milhões) estavam negativados em fevereiro de 2025 – alta de 3,22% em um ano.
Ainda segundo a CNDL, o cenário pode piorar devido a juros altos, inflação de alimentos e falta de educação financeira.
Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
Adicionar aos favoritos o Link permanente.