Portaria 671: novas diretrizes para o controle de ponto eletrônico


Mudanças impactaram registros de jornada e exigem sistemas certificados pelo MTP. A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021, trouxe atualizações significativas nas normas trabalhistas, incluindo alterações no controle de ponto eletrônico. Essas mudanças impactaram diretamente empresas que utilizam sistemas de registro de jornada, exigindo adequações para garantir conformidade e evitar penalidades.
Principais alterações no controle de ponto eletrônico
A Portaria 671 estabelece que os sistemas de registro eletrônico de ponto (REP) devem ser certificados e homologados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Essa medida visa assegurar a integridade e a confiabilidade dos registros de jornada dos trabalhadores. Além disso, a portaria define especificações técnicas que os sistemas devem atender, como a emissão de comprovantes e a inviolabilidade dos dados.
Tipos de REP e suas especificações
A Portaria 671 criou três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP), cada uma com características específicas:
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): Um software instalado em dispositivos eletrônicos, como computadores e aplicativos, que realiza o registro da jornada de trabalho. Deve estar em conformidade com as exigências do MTP e garantir a segurança das informações.
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): Dispositivo físico que registra a jornada de trabalho e possui um mecanismo de impressão para fornecer comprovantes físicos aos trabalhadores. É uma evolução dos antigos relógios de ponto eletrônicos.
REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Utilizado por empresas que possuem acordos coletivos para o controle de jornada, permitindo diferentes formas de registro, desde que devidamente validadas pelos sindicatos e respeitando as regras da portaria.
Riscos de utilizar sistemas não certificados
Empresas que optam por sistemas de ponto eletrônico não certificados pelo MTP correm riscos significativos, incluindo a possibilidade de invalidação dos registros de jornada e a aplicação de multas. A utilização de sistemas não homologados pode ser interpretada como tentativa de fraudar o controle de jornada, prejudicando a relação trabalhista e a credibilidade da empresa.
Adequação necessária para as empresas
Diante das exigências da portaria, é fundamental que as empresas avaliem seus sistemas de controle de ponto eletrônico e, se necessário, busquem soluções que atendam às especificações da legislação. A conformidade com as normas evita penalidades e garante a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Soluções da Dixi para o controle de ponto eletrônico
A Dixi oferece uma gama de produtos e soluções alinhados às exigências da Portaria 671, garantindo que as empresas mantenham a conformidade e a eficiência no controle de jornada.
Principais soluções da Dixi:
Sistemas de ponto eletrônico certificados: Equipamentos e softwares homologados pelo MTP, assegurando registros confiáveis e em conformidade com a legislação vigente.
Integração com sistemas de gestão: Soluções que se conectam aos principais sistemas de gestão de recursos humanos, facilitando o processamento de dados e a tomada de decisões estratégicas.
Suporte e consultoria especializada: Equipe técnica preparada para auxiliar na implementação e manutenção dos sistemas, garantindo que as empresas estejam sempre atualizadas em relação às normas trabalhistas.
Benefícios de adotar as soluções da Dixi
Ao optar pelas soluções da Dixi, as empresas asseguram:
Conformidade legal: Atendimento integral às exigências da Portaria 671, evitando riscos de penalidades e garantindo a validade dos registros de jornada.
Eficiência operacional: Automatização dos processos de controle de ponto, reduzindo erros e otimizando o tempo dos gestores e colaboradores.
Segurança e confiabilidade: Sistemas robustos que garantem a integridade dos dados e a proteção contra fraudes ou manipulações indevidas.
A implementação da Portaria 671 representou um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, estabelecendo padrões mais rigorosos para o controle de jornada. Empresas que buscam se adequar às diretrizes encontram na Dixi uma parceira confiável, oferecendo soluções tecnológicas que garantem conformidade, eficiência e segurança no registro eletrônico de ponto.
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