Justiça condena Hospital de Clínicas a pagar R$ 5 mil por danos morais a grávida vítima de violência obstétrica em Curitiba


Segundo vítima, ao longo da gestação ela planejou fazer uma cesárea, que lhe foi negada. Além disso, relata que não recebeu anestesia até o momento do nascimento do bebê. Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR)
UFPR
A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC-UFPR), em Curitiba, a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica durante o parto. O g1 aguarda resposta da UFPR sobre a decisão.
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Segundo a vítima, durante a gestação ela planejou junto aos médicos o parto na modalidade cesárea. Porém, dias antes da data prevista para a cirurgia, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a cesárea.
Ela relata que o procedimento foi negado a ela, ainda que tivesse a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse. Além disso, a vítima relata que não recebeu anestesia até o momento do nascimento do bebê.
“[A mulher] argumentou que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos e suas vontades, que não foram respeitadas, resultando no abalo moral sofrido”, afirma a Justiça Federal.
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Universidade recorreu
A universidade chegou a recorrer da decisão, alegando que as leis sobre os direitos da gestante e parturiente não as garantem a realização de anestesia durante o parto normal, e que o procedimento de parto natural foi realizado visando à proteção da saúde da mãe e do bebê e a partir de critérios técnicos.
A UFPR argumentou também que não houve erro médico ou violência obstétrica e que o parto ocorreu sem nenhuma intercorrência dentro dos parâmetros de normalidade. Por conta disso, solicitou a redução do valor da indenização.
Porém, o juiz federal Gerson Luiz Rocha negou o recurso e manteve a sentença.
Ele destacou que, comprovado o desrespeito à escolha da gestante pela realização de parto cirúrgico ou a negativa de aplicação de anestesia sem fundamento técnico, há violação ao direito de tomada da decisão da mulher e, por conta disso, configura-se a violência obstétrica.
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