Pré-candidata é condenada a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em Ourinhos

Decisão, publicada pela 82ª Zona Eleitoral, decorre de mensagens enviadas pela pré-candidata à vice-prefeita Marilda Cristina Romualdo (PT), por um aplicativo de mensagens, solicitando apoio para sua campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou, nesta terça-feira (6), a sentença sobre a representação feita pelo Partido Republicanos de Ourinhos (SP) contra Marilda Cristina Romualdo, pré-candidata a vice-prefeita da cidade pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
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A decisão da juíza eleitoral Raquel Grellet Pereira, da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, condenou a pré-candidata a pagar uma multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.
A condenação é decorrente de mensagens enviadas por Marilda por um aplicativo de mensagens solicitando apoio para sua campanha.
A sentença considerou que essas mensagens apresentavam características de propaganda eleitoral antecipada, violando a legislação, que permite a propaganda apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
Em nota enviada à TV TEM, a pré-candidata disse que as provas apresentadas pelo partido adversário são inadequadas para justificar a condenação e que o recorte de tela utilizado como prova não permite verificar os destinatários das mensagens, o que compromete a avaliação da infração e seu direito de defesa.
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