Justiça determina que Idema conceda de forma imediata licença para obra da engorda de Ponta Negra


Juiz Geraldo Antônio da Mota deu prazo de 10 dias para órgão conceder licença de instalação e operação. Idema disse que não foi notificado, mas que trabalha para responder demanda da prefeitura de forma célere. Barracas na Praia de Ponta Negra em Natal Consumação mínima Rio Grande do Norte RN vendas
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu na noite de sexta-feira (19) uma decisão liminar que determina que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) conceda de forma imediata a licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra.
Um impasse em relação à obra tem ocorrido de forma mais intensa há pelo menos duas semanas. Isso porque o Idema não concedeu as licenças ambientais para execução da obra, alegando que a prefeitura de Natal apresentou algumas respostas “frágeis” aos questionamentos feitos (entenda o impasse mais abaixo).
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O pedido de licença foi solicitado à prefeitura no dia 12 de junho e o Idema tem 120 dias para analisar e responder à documentação. Ou seja, o prazo vai até outubro.
Nesta semana, a prefeitura de Natal respondeu aos oito questionamentos considerados frágeis e o Idema informou na sexta-feira (19) que as respostas foram “satisfatórias” e que a análise do conteúdo está em “estágio avançado de conclusão”.
Nesta semana, o Ministério Público Federal também recomendou que o Idema não emitisse a licença para a obra da engorda sem consulta prévia das comunidades impactadas – a consulta livre aos impactados, como à comunidade de pescadores, é um dos questionamentos feitos pelo Idema.
O Idema tem 10 dias para cumprir a decisão judicial desta sexta-feira. O órgão informou que não foi notificado até a manhã deste sábado sobre a decisão, mas que trabalha de forma célere nas análises das novas respostas da prefeitura.
O secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Natal, Thiago Mesquita, disse que o município conseguiu demonstrar ao juíz que os aspectos técnicos “davam segurança e fundamento técnico completamente plausíveis para emissão da licença, sem poder esperar”.
“Uma vez que esse prazo já estava se tornando praticamente inviabilizando a execução da obra em 2024”, disse.
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Decisão
A decisão liminar do juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Idema dê a licença “dado o longo prazo transcorrido para resposta” ou que o órgão indique as razões de não a concedê-la ao Município em até 10 dias..
Na decisão, juiz citou que o Idema concedeu, em 2023, a licença prévia para que a obra acontecesse – essa licença, no entanto, não autoriza a instalação e operação da obra.
Segundo o juiz, no documento prévio, o órgão estadual reconheceu a “viabilidade ambiental solicitada pelo ente público municipal, tendo elencado determinadas condicionantes a serem atendidas pelo Município de Natal”
O juiz citou que, entre as condicionantes elencadas na referida licença prévia, não constava a necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades impactadas.
Portanto, não considerou “razoável” por parte do Idema “inovar nos critérios anteriormente fixados, para criar exigências de maior complexidade nessa fase do processo, tendo em vista que o ente público municipal e o órgão de apoio técnico contratado se prepararam para o atendimento dos quesitos fixados na licença prévia”.
O juiz citou ainda que o Idema de critérios que não se encontravam previstos na licença prévia, “para retardar a expedição dos atos administrativos necessários, “prejudicando assim sem motivo idôneo o cumprimento do cronograma da obra”.
Segundo a decisão, “a partir do momento que o requerente preenche os requisitos legais, é dever da administração pública autorizar a concessão da licença, não podendo se valer de critérios discricionários para definir o momento mais adequado, de acordo com parâmetros próprios de conveniência e oportunidade”.
Idema diz que deve finalizar análise de licença da engorda até próxima semana
Impasse
O impasse em relação à obra da engorda de Ponta Negra aumentou após a draga holandesa, que havia chegado no dia 24 de junho em Natal para executar a obra, ir embora no dia 7 de julho sem ter sido utilizada, já que a licença ambiental para o início da obra ainda não havia sido concedida pelo Idema.
O Município solicitou a licença de instalação – que autoriza a execução do projeto – no dia 12 de junho. O Idema – órgão estadual responsável pela autorização – tem o prazo legal de 120 dias para emitir a licença. Ou seja, até outubro.
No dia seguinte, em 8 de julho, manifestantes ocuparam a sede do Idema para cobrar o início da obra da engorda. Entre os manifestantes, estavam o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos) e o secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Thiago Mesquita.
Houve confusão, portões do Instituto foram quebrados e um bolsista registrou boletim de ocorrência por agressão.
Draga passou por Natal novamente
A draga contratada pelo município para fazer a engorda da faixa de areia passou em Natal mais uma vez. A embarcação foi vista na Boca da Barra, área perto da Ponte Newton Navarro entre o Forte dos Reis Magos e a Praia da Redinha.
Em seguida, o equipamento fez uma manobra no canal de acesso ao Rio Potengi e deixou Natal novamente em direção à Fortaleza.
Draga holandesa que seria utilizada nas obras da engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal, buscou trabalhadores na capital potiguar após serviço na PB, e seguiu para o CE
Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
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