Lei que proíbe condenados por maus-tratos contra animais de ocuparem cargos públicos é sancionada em Natal


Proibição é válida na administração municipal “pelo período que durar o cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado”. Prefeitura de Natal – Palácio Felipe Camarão – Sede fachada prédio
Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi
A prefeitura de Natal sancionou uma lei que proíbe que uma pessoa condenada por maus-tratos contra animais ocupe um cargo, emprego ou função na Administração Pública da capital potiguar.
A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Município – ela havia sido aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal de Natal.
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Segundo a publicação, a proibição é válida “pelo período que durar o cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado”.
A lei proíbe ainda que a pessoas condenadas por esse tipo de crime realizem prestação de serviços ou participem de licitação no Município.
Segundo o documento, a vedação se aplica à adminstração pública direta, em todas as esferas do Poder Executivo e Legislativo Municipais assim como à administração pública indireta.
Na adminstração indireta, são incluídas na restrição autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município.
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