Justiça da Paraíba mantém decisão sobre transferência de presos da Cadeia Pública de Bayeux


Em janeiro deste ano, mais de 300 presos estavam na unidade prisional de Bayeux, que foi construída para comportar apenas 37 detentos. Justiça mantém decisão sobre transferência de presos da cadeia de Bayeux
Reprodução/Freepik
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, de forma unânime, rejeitar um recurso apresentado pelo Estado da Paraíba e manteve a determinação de transferir todos os presos condenados ao regime fechado, atualmente custodiados na Cadeia Pública de Bayeux, para outros estabelecimentos prisionais. Cabe recurso contra a decisão.
O g1 procurou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), que informou que enviaria um posicionamento, mas não se manifestou até a última atualização desta matéria.
O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que argumentou que a unidade prisional apresentava condições degradantes, com superlotação extrema. De acordo com os autos do processo, a cadeia foi projetada para abrigar 37 internos, mas, em janeiro de 2025, já somava 302 detentos.
A apelação apresentada pelo Estado tinha como objetivo reverter a decisão da 4ª Vara Mista de Bayeux, que, em dezembro de 2024, havia determinado a transferência dos presos no prazo de seis meses.
O Estado alegou na apelação que a ordem judicial causaria despesas não previstas no orçamento e defendeu a aplicação da cláusula da reserva do possível. Também solicitou a ampliação do prazo para cumprimento da decisão e a limitação da multa fixada. Além disso, argumentou que a formulação e execução de políticas públicas são competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, afirmando que a decisão judicial invadiria essa esfera.
No entanto, o relator do processo, juiz substituto de segundo grau Inácio Jário, destacou que, embora o Executivo detenha a prerrogativa de formular políticas públicas, essa competência não é absoluta, sobretudo diante de omissões do Estado que afetem direitos fundamentais. Também afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento de concretização de direitos constitucionais.
“Realço que cabe ao Poder Executivo decidir sobre políticas públicas. Porém, existem algumas previstas constitucionalmente, que não podem passar despercebidas pelo gestor público. Assim, quando a administração não é eficiente e se mostra omissa na implementação de políticas destinadas a garantir o exercício de direito fundamental, é possível ao Poder Judiciário realizar determinações ao Poder Executivo”, afirmou o relator.
O juiz também destacou que manter presos condenados em regime fechado numa cadeia pública, originalmente destinado apenas a presos provisórios, fere a Lei de Execução Penal, que determina que o cumprimento da pena nesse regime ocorra em penitenciária.
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