Justiça suspende seletivo para contratação temporária de professor em Mucajaí, no Sul de RR


Decisão da Vara da Fazenda Pública de Mucajaí foi dada porque há aprovados em concurso publico aguardando nomeação. Processo seletivo da Educação em Mucajaí foi suspenso
Marley Lima/SupCom ALE-RR
A Vara da Fazenda Pública de Mucajaí suspendeu nesta segunda-feira (10) um processo seletivo para contratação temporária de professores que estava em andamento no município. A decisão ocorre porque há um concurso público com a mesa finalidade em andamento.
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A decisão, assinada pelo juiz substituto Thiago Russi Rodrigues, atende a um pedido de duas aprovadas no concurso público realizado em 2023 que aguardam para serem nomeadas. A medida cabe recurso.
O g1 procurou a prefeitura de Mucajaí e aguarda resposta sobre o assunto.
Na ação, o advogado elas argumentou que elas “estão na sequência direta da fila de nomeação, sendo, portanto, ilegítima e injustificada a abertura do processo seletivo para contratação temporária antes da convocação dos concursados, em evidente desrespeito ao princípio do concurso público”.
O magistrado acatou o argumento. Na avaliação dele, contratar profissionais temporários quando há concurso vigente pode significar que os candidatos aprovados em concurso estão sendo deixados de lado.
“A abertura do processo seletivo para contratação temporária de professores pedagógicos enquanto há candidatos aprovados no concurso público vigente, classificados dentro do cadastro de reserva, caracteriza preterição indevida, justificando a via mandamental”, cita trecho da decisão.
Com a suspensão do processo seletivo, a secretaria de Educação de Mucajaí está proibida de fazer contratação temporária. No entanto, a medida não impede que aprovados em concurso público sejam nomeados e tomem posse.
“Destaco que a suspensão do processo seletivo não implica na nomeação imediata das, pois, até o momento, não há contratações temporárias efetivadas, apenas a abertura do Processo Seletivo. A convocação dos aprovados no concurso público deve seguir os critérios de conveniência e necessidade da administração,respeitando critérios de conveniência e necessidade da administração”, frisou o juiz.
Além disso, a decisão determinou que ao atual secretário Municipal de Educação de Mucajaí que esclareça, no prazo de 10 dias, se há cargos previstos no processo seletivo que não constam no concurso público realizado em 2023.
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