Justiça dá prazo de 15 dias para que construtora apresente autorização para obras de condomínio de luxo às margens do rio Branco


Condomínio, que está em fase de construção, é alvo de uma ação popular que alega que as obras apresentam riscos de desastres ambientais devido à proximidade com o rio Branco. Fachada do Residencial Boa Vista, empreendimento às margens do Rio Branco em Boa Vista.
Yara Ramalho/g1 RR/Arquivo
A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para que a empresa Unipar, responsável pela construção de um condomínio de luxo às margens do rio Branco, no Centro de Boa Vista, apresente a documentação que autorizou as obras do empreendimento. O local é alvo de uma ação popular, que alega que a construção do prédio pode causar impactos ambientais na região, uma Área de Preservação Permanente (APP).
A decisão é do juiz Marcelo Batistela Moreira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, e foi emitida na última segunda-feira (24).
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Na ação popular, feita por um escritório de advocacia em nome de um sociólogo, foi argumentado que construção apresenta riscos de desastres ambientais devido à proximidade com o rio Branco, como a remoção da mata nativa e alagamentos. O condomínio está em fase de construção.
“Imperioso observar que a construção de um empreendimento da magnitude deste, que é objeto da presente ação, no local onde está sendo levantado, nitidamente apresenta risco de desastres, uma vez que se trata de área alagável, a cerca de 50 metros do leito do rio em período de seca. Com a cheia natural do rio, a margem sobe o suficiente para inundar a área”, cita trecho.
A ação, que tem pedido liminar, também questiona a legalidade da licença ambiental concedida a empresa e a falta de transparência no processo de licenciamento. Ela pediu a suspensão imediata da licença e da obra, a apresentação do processo de licenciamento, a recuperação da área degradada e uma indenização por danos coletivos no valor de R$ 1 milhão.
No entanto, a Justiça acolheu parcialmente a ação e determinou que a empresa apresente os documentos relativos ao processo administrativo de licenciamento ambiental da obra no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, a construção pode ser embargada.
A decisão considerou “a necessidade de melhor elucidação dos fatos e possível acautelamento da questão ambiental, em prol do princípio da prevenção”, devido a suspeita de remoção da vegetação em área de preservação.
O g1 procurou a construtora sobre o assunto e aguarda a resposta.
Investigação no MP
O local já é alvo de um procedimento do Ministério Público de Roraima (MPRR), que apura possíveis irregularidades na construção. O procedimento do MPRR tem como base uma denúncia do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que relatou danos ambientais para a região.
O documento do PSOL cita que a área onde o condomínio vai ser construído é um fundo de vale, de acentuado declive, o que levanta “sérias dúvidas sobre a possível solução adotada acerca do esgotamento sanitário de que uma adensada ocupação humana poderia causar no local”.
A região da construção do condomínio é a mesma onde a Guarda Civil Municipal derrubou a moradia de famílias venezuelanas, em abril de 2021. À época, a prefeitura de Boa Vista informou que o caso se tratava de invasão em área de preservação permanente.
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