Presidente do Iteraima é condenada por irregularidades em assentamentos na reforma agrária em Roraima


Dilma Lindalva Pereira da Costa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está impedida de ocupar cargo público federal e deve pagar multa de R$ 20 mil. Condenação é referente à época em que ela atuava como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2006 a 2007. Dilma Lindalva Costa, presidente do Iteraima
Reprodução/Facebook/Dilma Costa
A presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na destinação de lotes de assentamentos da reforma agrária. Ela está impedida de ocupar cargo público federal e deve pagar multa de R$ 20 mil.
A condenação é referente à época em que ela atuava como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2006 a 2007 e nada tem a ver com o cargo de presidente exercido por ela. A decisão foi assinada pela procuradora-geral do TCU, Cristina Machado da Costa e Silva. O caso não cabe recurso.
De acordo com a decisão, foram encontrados 2.543 beneficiários que não atendiam aos requisitos do programa no momento da seleção, e 9.962 beneficiários que não atendiam aos requisitos após a entrada no programa. Além disso, a auditoria apontou que 13.771 beneficiários apresentavam inconsistências diversas, como detenção de cargos públicos, propriedade de estabelecimentos comerciais ou industriais, aposentadoria por invalidez e sinais exteriores de riqueza.
Por meio de nota, a defesa de Dilma alegou que “nunca se tratou de uma Ação de Improbidade Administrativa e sim uma auditoria”. Destacou que ela é “servidora de carreira” do Incra e que “sempre foi reconhecida profissionalmente como uma gestora que exerce suas funções com a presteza e cuidado que merece a coisa pública”.
A defesa também classificou a condenação como “injusta” pois, de acordo com ela, “nunca contribuiu para as irregularidades identificadas pela fiscalização, tendo em vista cuidarem-se de medidas ordenadas e de gestão” e não praticou tais atos a ela imputados, afirmando “absoluta inocência”.
Presidente do Iteraima é condenada pelo Tribunal de Contas em Roraima
Além dela, outras 12 pessoas são citadas no acordão. Entre as irregularidades apontadas estão:
Ausência de ampla divulgação da abertura do processo de seleção de candidatos ao Programa de Reforma Agrária;
Adoção de procedimentos de classificação que não garantem o cumprimento dos critérios de priorização previstos na legislação;
Não publicação da ordem de classificação de inscritos quando da divulgação do resultado do processo seletivo;
Ausência de planejamento formalizado para realização de fiscalizações;
Ausência e/ou deficiência na identificação de situações irregulares em projetos de assentamento;
Descumprimento dos procedimentos previstos nas Instruções Normativas do Incra nos casos de constatação de irregularidades nos projetos de assentamento de reforma agrária​.
Na decisão, o TCU classifica as infrações apontadas como uma “afronta” ao princípio da impessoalidade.
“Tais constatações evidenciam o distanciamento entre a atuação, em grande parte omissiva, dos gestores do Incra, responsáveis pela execução do Programa, e os normativos, o que representa patente ilegalidade, afronta ao princípio da impessoalidade e enorme prejuízo do Programa Nacional de Reforma Agrária”.
“O conjunto de irregularidades constatadas no processo de execução da reforma agrária, que é missão prioritária do Incra, demanda a responsabilização da dirigente máxima da superintendência”, consta no documento.
O acordão destaca também que ainda existem “beneficiários contemplados que nem sequer atendem aos requisitos do Programa de Reforma Agrária” referentes às infrações apontadas na decisão.
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