TJ mantém condenação de quadrilha por desvios milionários de verbas da saúde durante a pandemia de Covid-19


Sentenças vão de 17 a 88 anos de prisão por organização criminosa, peculato e corrupção ativa. Condenados ainda devem indenizar o município de Penápolis (SP) em valores que, somados, chegam a R$ 4 milhões. Operação em cinco estados apura o desvio de dinheiro público destinado à Saúde
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a condenação em segunda instância dos oito investigados por desvios milionários de verbas para a saúde em Penápolis (SP) com fraudes em contratos durante a pandemia de Covid-19. As sentenças vão de 17 a 88 anos de prisão por organização criminosa, peculato e corrupção ativa.
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Os condenados ainda devem indenizar o município em valores que, somados, chegam a R$ 4 milhões. O Fantástico apurou que alguns dos acusados de participar da quadrilha levavam vidas de milionários, comprando mansões, carros importados, aviões e helicópteros.
As investigações também demonstraram que a organização viu o cenário da pandemia como uma oportunidade única para desviar dinheiro e contava com uma vasta rede de contatos criminosos em diversas localidades.
Viagens, luxo e prostituição: com a ajuda de políticos, quadrilha gastou milhões desviados do combate à Covid
Arquivo pessoal
No caso do médico Cleudson Garcia Montali, por exemplo, ele conseguia praticar crimes por meio de pessoas interpostas dirigindo as Organizações Sociais (OSs), nas quais efetuava desvios milionários. A polícia descobriu que o patrimônio dele conta com uma fazenda em Mato Grosso do Sul, avaliada em R$ 10 milhões, além de um jatinho, de R$ 7 milhões.
As investigações também apontaram que a quadrilha era liderada por Cleudson, cujas OSs cresceram rapidamente e fecharam contratos em 27 cidades de quatro estados: Pará, Paraíba, Paraná e São Paulo.
O anestesista foi diretor em várias unidades de saúde e chegou a ser homenageado com o título de cidadão emérito em Birigui e Agudos (SP).
Dinheiro apreendido durante a operação Raio X
Divulgação/Polícia Civil
De acordo com as investigações, Lauro Henrique Fusco Marinho bancou uma viagem para o México e muitas outras com o dinheiro da Saúde. Ele é médico e dono de duas empresas que deveriam atender as OSs de Cleudson. Muitos dos serviços não eram realizados mas, mesmo assim, Lauro emitia notas fiscais só para desviar verbas.
Até então, ele agia por meio das OSs de Birigui e Pacaembu. Contudo, nos últimos tempos o médico também vinha atuando em outros estados e desviando milhões de reais durante a pandemia do coronavírus, conforme o Ministério Público.
Policiais chegam com material apreendido na operação Raio-X
Márcio Zeni/TV TEM
Em acórdão emitido em novembro de 2024, o TJ manteve a condenação dos denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que deflagrou a Operação Raio-X, junto com a Polícia Civil, em setembro de 2020.
Um dos envolvidos ainda perdeu a função pública que ocupava à frente de uma instituição de saúde. Na mesma sentença, a Justiça decretou a perda de um imóvel, dois veículos e depósitos totalizando R$ 220 mil.
Operação Raio X
Com a ajuda de políticos, quadrilha gastou milhões desviados do combate à Covid
A Operação Raio-X investigou os integrantes da quadrilha que usavam Organizações Sociais (OSs) para desviar dinheiro público da saúde. Na ocasião, as prisões e as buscas se deram em dezenas de municípios do estado de São Paulo, dentre eles Penápolis, Araçatuba, Birigui, Osasco, Carapicuíba, Ribeirão Pires, Lençóis Paulista, Agudos, Barueri, Vargem Grande Paulista, Santos e Sorocaba (SP).
Os crimes também foram cometidos em municípios de outros estados do país. Mais de 50 pessoas foram presas durante a ação; entre elas, o secretário de saúde de Penápolis, Wilson Carlos Braz, e o vereador de Birigui José Roberto Merino Garcia, conhecido como “Paquinha”.
Segundo o g1 apurou, a organização criminosa, mediante acordos previamente firmados com as prestadoras de serviços contratadas, desviou grande parte das quantias repassadas às OSs, ora por meio de superfaturamentos, ora por meio de serviços não executados, sempre mediante emissão de notas frias – crime em que se emite uma nota fiscal falsa visando declarar a venda de mercadorias ou a prestação de serviços que nunca existiram.
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