Lei que autoriza prefeitura de Boa Vista a patrocinar eventos e projetos é sancionada


Lei nº 2.627 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (19). Prefeitura de Boa Vista
Divulgação/PMBV
O prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (MDB) sancionou nesta sexta-feira (19) a lei nº 2.627 que estabelece regras de regulamentação a concessão de patrocínios pela prefeitura do município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O Projeto de Lei foi aprovado no último dia 3 de julho por 19 vereadores e é de autoria do prefeito. A nova lei define patrocínio como a ação que envolve a “aquisição do direito de associação da marca, produtos e serviços do patrocinador com projeto de iniciativa de um terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio”.
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Os objetivos da nova regulamentação incluem obter reconhecimento para o patrocinador, ampliar o relacionamento da marca com públicos específicos, divulgar marcas e programas, além de incentivar práticas sociais, ambientais, culturais, de saneamento público e desportivas.
O texto destaca ainda que qualquer secretaria ou órgão da administração pública municipal pode atuar como patrocinador, enquanto qualquer pessoa física ou jurídica pode se apresentar como patrocinado, desde que apresente uma proposta de projeto a ser patrocinado.
A lei exige que o patrocinado associe a marca do patrocinador ao projeto e adote práticas voltadas ao desenvolvimento social, educacional, cultural e ambiental. Não será admitido o apoio a projetos que:
Tiverem relação com entidade político-partidária;
Agredirem o meio-ambiente ou a saúde;
Violarem as normas de postura do Município;
Utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;
Caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.
Além disso, a legislação valoriza patrocínios que promovam a acessibilidade, preservação do meio ambiente, inovação, desenvolvimento regional sustentável, geração de emprego e renda, prática de esporte e atividades culturais, protagonismo juvenil, e políticas públicas de Primeira Infância.
Para a concessão de patrocínio, o patrocinador pode escolher diretamente um projeto ou abrir processos de credenciamento público, sempre observando o alinhamento estratégico com o patrocinado.
Os instrumentos de seleção pública serão divulgados no site do patrocinador e nos meios de comunicação institucional.
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